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A MAÇONARIA NO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DE 1917

A Maçonaria, lançada oficialmente, em 1717 nasce com uma tripla missão: derrubar a relação entre o Trono e o Altar e implantar a República Maçônica Universal.  Tal missão, em suma, visava simplesmente destruir as bases da cultura ocidental e cristã (relação entre o Trono e o Altar) para implantar um governo mundial (República Maçônica Universal).

Passados 300 anos a história comprova que a tripla missão alcançou pleno sucesso: o Estado é laico, o mundo tornou-se materialista e o governo mundial é uma realidade geopolítica.  Evidentemente que a profundidade dessa realidade não é plena.  No entanto e apesar disso, esta realidade é incontornável e o mundo foi remodelado de tal modo ao “ecumenismo fraternal maçônico” que, de fato, estamos diante de uma “nova era”.

A Maçonaria é uma sociedade secreta de cariz cosmopolita revolucionário.  Embora tenha divisões internas e diferentes obediências, tais “diferenciações” não alteram a essência desta sociedade cuja “divisão” é um método para o alcance e o exercício do poder, não implicando, portanto, em fragmentação de força e missão, ao contrário.  Por conseguinte, na condição de sociedade cosmopolita, com um projeto global, é que a história de sua atuação sócio-cultural-política-religiosa deve ser lida e entendida.  Na base da Maçonaria existe um processo revolucionário, cuja realidade tem sido ou negada ou escamoteada ou minimizada pela historiografia dominante.  A atuação da Maçonaria nas 3 Américas, a partir do século XIX, mudou completamente a face desse continente ajustando-o gradativamente ao projeto de um governo mundial, com avanços e recuos, cujo rescaldo aponta sempre para avanços na consolidação do mesmo.

No caso específico do Brasil, desde 1822, a Maçonaria, apoiada por uma junta militar, controla os destinos da nação cujos resultados práticos mostram uma contínua estatização e socialização, independentemente do partido que assume o Executivo nacional.  Portanto, o Brasil é um país comandado por uma elite revolucionária há quase 200 anos.  Em sendo o projeto maçônico de cariz socialista-esquerdista-liberal não se pode, sob pena de faltar com a lógica e a verdade, suprimir o Brasil deste projeto e desse DNA esquerdista.  Por conseguinte, cabe à essa elite maçônica-militar a responsabilidade pela esquerdização contínua do país desde 1822, e não ao PT exclusivamente, conforme que fazer constar a propaganda enganosa da “neodireita” que assumiu o poder político em 2019.  A situação política brasileira torna-se mais grave ao se constatar que a “neodireita” venceu as eleições sustentando as bandeiras: conservadora, católica, anti-petista e anti-comunista. O “inimigo” que se propõem combater é, simplesmente, um tributário, um filho secundário do projeto da Maçonaria desde 1717.  Desta feita, o projeto da República Maçônica Universal segue incólume assegurado pela capa de “invisibilidade” conferida pela “neodireita”.  Em nome do conservadorismo, do cristianismo, do anti-petismo e do anti-comunismo, o Brasil seguirá célere para a sexta fase do projeto de Gramsci compondo o sexto Reino global conforme previsto no Clube de Roma desde a década de 1960.

A “neodireita cristã” que assumiu o poder não vê nenhum problema no fato do governo de Jair Bolsonaro ser sustentado por uma junta maçônica-militar.  Ao contrário, dizem ser esta uma “medida necessária”, uma conjugação estratégica para “tirar os comunistas” do poder, para “moralizar o Brasil”.  E vão além, defendem veementemente que o maçon carbonário que entregou o Brasil para a Maçonaria, José Bonifácio, seja adotado como “Founding Father” do Brasil. De fato, os comunistas foram “alijados” do poder desde 2014.  Em seu lugar, assumiu a MÃE do comunismo nacional e internacional. Esta é a “nova era maçônica-militar”.

Uma vez que a falsa direita nacional, que fala em nome da cristandade, defende a necessidade da junção da Maçonaria com os militares, segue, abaixo uma perspectiva da própria Igreja Católica Romana, constante no Código de Direito Canônico, sobre a Maçonaria.  O conteúdo abaixo foi extraído do blog Nossa Senhora de Medjugorje.

“O Código de Direito Canônico de 27 de Maio de 1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria:

Cân. 684: “Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja” .

Cân. 2333: “Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica” .

Cân. 2336: “Os clérigos que cometeram o delito de que tratamos cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício” .

Cân. 1399, nº 8 – são ipso facto proibidos: “Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil”.

Dos Cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241 resultam claramente que: 

Todo aquele que se inicia na Maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão(cân. 2335) .

Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1). 

O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).

Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).

Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).

O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).

Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241) 

O Santo Ofício declarou, no dia 20 de Abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria”.  Façamos então uma nova pergunta , Ou houve alguma mudança?  Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: “O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria”: Cân. 1374: “Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito” . No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a Maçonaria:

Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983″.”

Conforme já publicitei por diversas vezes, segue a lista das 20 Bulas Papais contra a Maçonaria:

– Bula “In Eminenti Apostolatus Specula” do Papa Clemente XII de 1738; – Bula “Provida Romanorum Pontificum” do Papa Bento XIV de 1751; – Bula “Ecclesiam A Jesu Christo” do Papa Pio VII de 1821; – Bula “Quo Graviora Mala” do Papa Leão XII de 1826; – Bula “Litteris Altero” do Papa Pio VIII de 1830; – Bula “Mirari Vos” do Papa Gregório XVI de 1832; – Bula “Qui Pluribus” do Papa Pio IX de 1846; – Bula “Quibus Quantisque Malis” do Papa Pio IX de 1846; – Bula “Apostolicae Sedis Moderationi” do Papa Pio IX de 1869; – Bula “Quamquam Dolores” do Papa Pio IX de 1873; – Bula “Etsi Multa Luctuosa” do Papa Pio IX de 1873; – Bula “Exortae in ista” do Papa Pio IX de 1876; – Bula “Etsi Nos” do Papa Leão XIII de 1882; – Bula “Humanum Genus” do Papa Leão XIII de 1884; – Bula “Officio Sanctissimo” do Papa Leão XIII de 1887; – Bula “Dall’alto dell’Apostolico Seggio” do Papa Leão XIII de 1890; – Bula “Inimica Vis” do Papa Leão XIII de 1892; – Bula “Custodi di quella Fede” do Papa Leão XIII de 1892; – Bula “Praeclara Gratulationis Publicae” do Papa Leão XIII de 1894; – Bula “Annum Ingressi” do Papa Leão XIII de 1902.”

Leão XIII, além das Bulas lançou as Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892 .

Com a palavra novamente, o blog Nossa Senhora de Medjugorje.

“Vamos apontar as duas realmente importantes para o nosso trabalho:

Clemente XII: a primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era pouco conhecida do Vaticano. Alguns escritores afirmam que “o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política” . Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que “esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época”

O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula “Providas Romanorum Portificum” promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:

“a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica ; “a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas ; “a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder… ; “a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas …; “a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares ; “a última enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos”

Não é nosso objetivo, pelo menos hoje, discutir ou debater as seis razões apontadas acima, as quais serviram para os Papas Clemente XII em 1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751, confirmá-la.

Não se iludam. Já se passaram 260 anos da condenação de Clemente XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou nada com relação à maçonaria e aos católicos que são iniciados na ordem maçônica, como veremos adiante

Além de considerar a maçonaria como uma seita, entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian, 13/9/1821, do Papa Pio VII, condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo um laço de continuidade com os maçons do século XVIII condenados por – Clemente XII e Bento XIV. Ainda mais : O Papa Leão XII na Bula .”Quo Graiora”, 13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade – que tem como finalidade “maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado”, conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal

Em 1917, quando foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico, manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à Maçonaria. Lá estava bem clara a pena de excomunhão (cânon 2335) . Passaram-se mais 57 anos, e, em 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF) enviou uma carta a algumas conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon 2335 (excomunhão) para os que se inscreverem na ordem maçônica

É muito importante a Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que conclui ” pela inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros : “a maçonaria admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido pessoal do “teísmo”. O Grande Arquiteto do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação; a maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a igreja”. Logo a seguir, uma declaração da SCDF, em 17/2/1981, confirmam e precisa:

“não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor”; “NÃO FOI PORTANTO AB-ROGADA A EXCOMUNHÃO NEM AS OUTRAS PENAS CANÔNICAS PREVISTAS”. A 26/11/1983 na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma : “Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua publicação”. Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica

A linha 5 da CNBB, desde alguns anos vem realizando com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de maçons convidados – nós comparecemos em quatro reuniões – cujo assunto principal era saber se a doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina maçônica. Após inúmeras discussões, que duraram anos, os maçons não conseguiram obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre esbarraram nos cânones do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião, realizada no dia 13/10/l997, o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja católica foi abandonado, e agendado: o simbolismo dos três primeiros graus, com interpretação católica e interpretação maçônica

Por tudo o que já foi apresentado documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal: “Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições.”

O artigo que fiz intitulado O GRANDE EMBUSTE: A MANIPULAÇÃO DA HISTÓRIA DO BRASIL PELA MAÇONARIA E PELOS INTELECTUAIS no site do Medium  sintetiza as grandes linhas teórico-conceituais que fabricaram uma história do Brasil a partir do século XIX, bem como, os intelectuais que a propuseram. Essa linha foi artificialmente construída depois do golpe de Estado em 1822 pela Maçonaria e tem determinado até hoje a forma como lemos e interpretamos a história, a cultura, a sociedade, a política, a economia, a religião do Brasil. Trata-se, portanto, de uma linha revolucionária, artificial e está equivocada, porque, assenta-se em erros, omissões e forjas documentais obediente a uma ideologia revolucionária específica anti-monárquica, anti-cristã e à revelia, em sua grande medida, da documentação oficial da Coroa Portuguesa. Insiro, igualmente, algumas frentes intelectuais anti-revolucionárias que foram abafadas e seus membros e obras execrados da vida cultural nacional.  Meu outro artigo no Medium intitulado MAÇONARIA, HISTORIADORES E HISTORIOGRAFIA NO BRASIL mostra como a Maçonaria é vista pela historiografia nacional.  Tais perspectivas apontam para uma temática gravíssima, cuja realidade histórica tem sido deliberadamente ocultada do povo brasileiro.

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