A Constituição Federal determina o seguinte sobre a Cultura Oral e Simbólica Tradicional:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I – defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II – produção, promoção e difusão de bens culturais;
III – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV – democratização do acesso aos bens de cultura;
V – valorização da diversidade étnica e regional.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Portanto, os mitos, as crenças, as lendas, as tradições orais, os usos e costumes e as tradições populares, são bens imateriais, que compõem o Patrimônio Cultural do Brasil, estão protegidos juridicamente pela Constituição. Tratam-se assim de bens imateriais difusos de uso comum do povo e que podem ser protegidos pela ação civil pública. Desta feita, nenhum governo pode proibir manifestações ou representações do folclore por autoridade, lei ou ato administrativo.
Segundo Prof. Romenildo “o folclore pode ser encontrado nos três reinos: vegetal, animal e mineral, e pode ser agrupado de várias formas: – Música (instrumento, cantigas de roda, cantigas de escolha, toadas de ensino, romances, cantigas de ninar). – Danças (bailados, catira, quadrilha, lundu, carneiro, coco, congadas, maracatu, fandango, dança de São Gonçalo, de fitas, frevo etc) – Festas (as festas populares em sua maioria têm caráter religioso: festa de Santa Cruz, de Santos, de Nossa Senhora do Rosário, de Santo Antônio, do Divino Espírito Santo, Semana Santa, de Santa Efigênia, de São Sebastião, de Reis, ou festas profanas, como festas juninas e outras) – É importante frisar que o profano e o religioso estão sempre associados, em geral nota-se elementos profanos na maioria das festas religiosas, assim como existem elementos folclóricos em cada uma das festas citadas. – Brinquedos e brincadeiras (de jogar, cantados, falados, de roda, de mímica etc). – Religião (festas, crenças, superstições, benzeções, simpatias, rezas, orações, cânticos, promessas, cruzes nas estradas, milagres, tabus, amuletos, talismãs e cultos fetichistas). – Medicina caseira (chás, simpatias, benzeções, mezinhas, rezas, promessas, nome de doenças, purgantes, emplastros, fomentações, garrafadas, pós e ungüentos). – Alimentos (pratos regionais, superstições dos alimentos e tabus acerca dos alimentos). – Folguedos (folias de Reis e do Divino, Boi da Manta, Bumba-Meu-Boi, Boi de Mamão, cavalhadas, impérios). – Literatura (provérbios, lendas, parlendas, contos, trava-línguas, desafios, adivinhações, apelidos, charadas, histórias, xingamentos, réplicas, fábulas, cordel). – Arte e artesanato (de cerâmica, pedra, madeira, couro, bambu, taquara, pintura, bordado, tecelagem e fiação, recortes em papel). – Meteorologia (nomes de chuva, trovão, tempestades, estações do ano, lua relâmpago, eclipses). Além dos elementos folclóricos citados, existem ainda os mitos, que figuram no imaginário popular dos brasileiros.”
O Brasil tem um patrimônio Cultural memorável ainda presente, ainda vivo e comunicável na chamada Tradição que se transmite oralmente de boca à ouvido aonde a Família é o grande núcleo, o basilar repositório deste Saber, desafortunadamente cada dia mais adulterado e desprezado pela sociedade de massa.
De modo lapidar Câmara Cascudo afirma sobre a importância da Tradição Oral e Simbólica Tradicional:
1) “A Memória é a Imaginação do Povo, mantida comunicável pela Tradição, movimentando as Culturas, convergidas para o Uso, através do Tempo. Essas Culturas constituem quase a Civilização nos grupos humanos. Mas existe um patrimônio de observações que se tornam Normas. Normas fixadas no Costume, interpretando a Mentalidade popular. (…) Não lhe sentimos a poderosa e onímoda influência como não percebemos a pressão atmosférica em função normal. Nem provocam atenção porque vivem no habitualismo quotidiano”
Fonte: CÂMARA CASCUDO, Luis da: “Tradição, ciência do povo. Pesquisas na cultura popular do Brasil”. São Paulo, Editora Perspectiva, 1971, p. 9.)
2) “Todos os países do Mundo, raças, grupos humanos, famílias, classes profissionais, possuem um patrimônio de tradições que se transmite oralmente e é defendido e conservado pelo costume. Esse patrimônio é milenar e contemporâneo. Cresce com os conhecimentos diários desde que se integrem nos hábitos grupais, domésticos ou nacionais. Esse patrimônio é o FOLCLORE. Folk, povo, nação, família, parentalha. Lore, instrução, conhecimento na acepção da consciência individual do saber. Saber que sabe. Contemporaneidade, atualização imediadista do conhecimento.”
Fonte: CÂMARA CASCUDO, Luis da: “Folclore do Brasil (pesquisas e notas)”. Rio de Janeiro/São Paulo: Fundo de Cultura, 1967. P 9.
Imagem: Jean-Debret. Cavalhadas, 1834
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